quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

Caros Colegas,

Na passada Sexta Feira foi tornado público o novo regulamento de
atribuição de bolsas, que traz alterações profundas relativamente ao
regulamento passado.

Entre os pontos mais importantes encontram-se os seguinte



• Contratualização, assegurando condições estáveis de apoio social durante
todo o ciclo de estudos para que os estudantes se inscrevem, desde que
se mantenham as respectivas condições de elegibilidade;
Linearidade, garantindo que o nível de apoio social varia
proporcionalmente em relação ao rendimento per capita do agregado
familiar;
Adição de apoios, assegurando apoios sociais complementares destinados a
suportar custos acrescidos para estudantes com necessidades educativas
especiais e estudantes deslocados;
Condição mínima de aproveitamento escolar nunca inferior a 50% dos
créditos do ano lectivo anterior
Simplificação administrativa, em termos da contínua desmaterialização dos
processos, tendo por base declarações de honra dos estudantes na
cedência de informação, os quais se responsabilizam pela instrução
correcta e completa dos processo de candidatura e estabelecendo medidas
sancionatórias adequadas em caso de fraude;
Alteração aos prazos de entrega dos documentos, sendo que a falta de
entrega deste corresponde a uma perda do direito à bolsa;
Adaptação do valor da bolsa de estudantes a tempo parcial ou quando a
duração do ciclo de estudos não corresponda a todo um ano lectivo;
• Aplicação de um regime transitório para os estudantes que já tenham
apresentado o requerimento de concessão de bolsa:

o Os estudantes que no ano lectivo de 2009/2010 tenham recebido bolsa de
estudo, e desde que nos termos da legislação aplicável mantenham o direito
a prestações sociais, não se verificando variações positivas ao rendimento
superiores às definidas nas normas técnicas, ser-lhes á garantida, pelo
menos, o valor da propina efectivamente suportada, até ao valor da propina
máxima para o 1.º ciclo do ensino superior público.

o Actualização obrigatória da sua candidatura nos SASUP, até 30 de
Setembro, para confirmar ou alterar os novos campos que resultam da
aplicação do novo regulamento ([
http://sigarra.up.pt/sasup/noticias_geral.ver_noticia?P_NR=631
]http://sigarra.up.pt/sasup/noticias_geral.ver_noticia?P_NR=631), sobre
pena de perda de direito à bolsa.

Pede-se que todos os interessados leiam o regulamento com atenção, sendo
que este está disponível na seguinte hiperligação


Pela DAEICBAS,
Agostinho Sousa

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