Para execução do exame prático, podem desde já contactar os vossos representantes de turma - mesmo que não tenham obtido aprovação no exame teórico da época normal, mas pretendendo realizar o exame teórico da época de recurso -, de modo a que estes vos indiquem o docente a contactar para colherem história clínica (que, na maioria dos casos, será o vosso assistente júnior). É também com os representantes de cada turma que saberão o vosso horário de defesa de história - no entanto, pede-se desde já a vossa compreensão, uma vez que ainda não foi possível, tanto à comissão como aos representantes, saberem o horário de disponibilidade do júri avaliador; mal a referida disponibiidade nos seja comunicada, serão publicadas as listas dos horários de exame prático no blog.
Relativamente aos alunos repetentes, pede-se que contactem o representante da turma em que estão inscritos o mais antecipadamente possível, para que sejam inscritos dentro das normas estabelecidas na colheita de história clínica e defesa da mesma.
Segue uma lista dos contactos dos representantes de turma:
- Turma 1 - Alda Tavares - 963450676;
- Turma 2 - Raquel Penteado - 917684228;
- Turma 3 - Pedro Miranda - 913549233;
- Turma 4 - Isabel Campos - 914956696;
- Turma 5 - Elvira Sampaio - 964036359;
- Turma 6 - Paula Isabel Pinheiro - 913410911;
- Turma 7 - Daniela Carvalho -912121585.
Bom estudo!
Maria Vilela e Pedro Miranda
Olá cc!
ResponderEliminarComo está a situação das monografias e temas de farmacologia? Peço desculpa estar a "pressionar" que eu sei que não é nada fácil para vocês,principalmente uma vez que o departamento tb nao é muito colaborante...
Boa noite.
ResponderEliminarSou aluna repetente de semiologia e disseram-me que os representantes das turmas e do ano acham que os alunos repetentes irão defender historia com o juri da turma onde foram inseridos. No entanto, na primeira pagina da listagem das turmas com os respectivos juris nao é essa a informação fornecida:
"OS ALUNOS DE 3º ANO FAZEM A RECOLHA O EXAME DO DOENTE SOB GESTÃO DO DOCENTE DA RESPECTIVA TURMA E A DISCUSSÃO ORAL COM O JÚRI DESIGNADO
OS ALUNOS REPETENTES FAZEM A TOTALIDADE DAS PROVAS SOB GESTÃO DO DOCENTE RESPONSÁVEL PELA TURMA A CUJA LISTAGEM FORAM ASSOCIADOS. OS ALUNOS REPETENTES COM CONDIÇÕES DE ACESSO A EXAME FINAL (AVALIAÇÃO CONTÍNUA E TESTE DE RESPOSTA MULTIPLA COM NOTAS POSITIVAS) PODERÃO INICIAR A RECOLHA DE HISTÓRIAS JÁ NO INÍCIO DE JANEIRO."
Sendo assim, nos deveremos seguir aquilo que é dito na listagem certo?
obrigado pela atenção
Diana Isidro