1º Este esclarecimento não é mais do que a confirmação do que está escrito na ficha da UC (e guião) e do que foi detalhadamente esclarecido em aulas teóricas. Seguiram-se as regras gerais da Universidade do Porto.
2º A classificação nesta unidade curricular tem dois componentes:
- avaliação distribuída (até 12 valores)
- exame final (até 08 valores)
3º A “avaliação distribuída” resulta da participação de cada estudante em diversas actividades, nas aulas práticas, conforme é detalhado no guião da UC. Os estudantes que não comparecerem ao exame final, seja na época normal, seja na época especial, não terão classificação relativa à “avaliação distribuída”. Os estudantes que não tiverem a frequência mínima legal são reprovados e não poderão apresentar-se a exame (exceptuam-se os casos especiais previstos na lei).
4º Os estudantes que comparecerem ao exame final na “época normal” serão classificados de 0 a 8 valores, sendo a classificação final o somatório deste exame com a “avaliação distribuída”.
5º Os estudantes que comparecerem ao exame final na “época especial” serão classificados de 0 a 8 valores, sendo a classificação final o somatório deste exame com a “avaliação distribuída”. Exceptuam-se os estudantes que solicitaram exame para “melhoria de nota”; neste caso será válida a melhor classificação (0 a 8) das duas provas de exame efectuadas.
6º As classificações da prova de exame a realizar em 24 de Janeiro de 2011 e da “avaliação distribuída” (só) dos estudantes que comparecerem a essa prova, serão afixadas até 03 de Fevereiro de 2011, sendo essa a data mais provável; serão feitos os possíveis para divulgar essas classificações pelo SIGARRA, na mesma data.
7º A marcação das datas e horas dos exames finais é da responsabilidade do Conselho Pedagógico.
Saudações académicas,
O Regente de SC II"
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